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Justiça Federal proíbe esteticista de realizar procedimentos de eletrocauterização 

By 10 de março de 2026 No Comments

Justiça Federal proíbe esteticista de realizar procedimentos de eletrocauterização 

As atividades da esteticista ultrapassaram os limites autorizados pela lei que regulamenta a profissão 

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma esteticista a parar de realizar procedimentos de eletrocauterização de lesões na pele. O juiz Joel Luis Borsuk entendeu que a prática exige diagnóstico clínico e avaliação médica prévia. A sentença foi publicada no início de fevereiro. 

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) ajuizou a ação civil pública. O objetivo era impedir que a profissional de Estética e Cosmética realizasse cauterizações e procedimentos invasivos para tratar lesões na pele. A entidade de classe afirmou que a esteticista divulgava esses serviços em redes sociais, o que geraria risco à saúde pública e exercício ilegal da medicina. 

O Cremers defendeu que a prática desrespeita a Lei do Ato Médico, pois a ré não tem habilitação para diagnósticos ou cirurgias invasivas. A defesa da esteticista, por outro lado, alegou que os argumentos do conselho visavam apenas uma reserva de mercado. 

Argumentos da defesa e análise técnica 

A profissional sustentou que os procedimentos não atingem órgãos internos e, por isso, não seriam invasivos. Ela informou que trabalha em parceria com um oncologista e realizou poucas remoções de manchas superficiais por indicação médica. Segundo a ré, as atividades não tinham relação com tratamentos de câncer. 

Para o magistrado, as atividades da esteticista ultrapassam os limites autorizados pela lei que regulamenta a profissão. Borsuk explicou que a eletrocauterização vai além da área estética devido à natureza do procedimento. O juiz apontou que, embora a ré afirmasse encaminhar casos suspeitos a médicos, ela exercia uma triagem inicial de lesões por conta própria. 

Decisão e penalidades 

“A prova testemunhal confirmou que a diferenciação de lesões na pele exige formação médica específica e uso de dermatoscopia”, indicou o juiz. O Ministério Público Federal também concluiu que o procedimento possui natureza cirúrgica e deve ser proibido para profissionais de estética. 

O magistrado atendeu parcialmente o pedido do Cremers e determinou que a esteticista pare de realizar e divulgar a eletrocauterização. O descumprimento gera multa diária de R$ 500. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Fonte: Jornal da Ordem 

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