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Royalties pagos a empresa do mesmo grupo são dedutíveis, decide Carf 

By 30 de março de 2026 No Comments

Royalties pagos a empresa do mesmo grupo são dedutíveis, decide Carf 

Conselho diz que indedutibilidade de royalties não se aplica a pagamentos a PJs não sócias no exterior, ainda que do mesmo grupo 

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a dedução de royalties pagos pela Fox Film do Brasil a uma empresa do mesmo grupo econômico, não sócia, da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Prevaleceu o entendimento de que a vedação legal à dedução de royalties se restringe a pagamentos efetuados a sócios pessoas físicas, não alcançando aqueles pagos a pessoas jurídicas, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico ou domiciliadas no exterior. O placar foi de 7 votos a 3. 

No caso, a Fox Film do Brasil realizou pagamentos ao exterior pela produção e exploração de filmes no país, classificados como royalties. 

A fiscalização entendeu que, por integrarem o mesmo grupo econômico, os valores pagos à TCF International Television, apontada como controlada indireta, não poderiam ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. O argumento era de que, em razão de ser do mesmo grupo, a operação equivaleria, na prática, a pagamento efetuado ao próprio titular dos direitos. 

A defesa, por sua vez, defendeu que a lei proíbe a dedutibilidade apenas para royalties pagos a sócios ou dirigentes que participem do capital social, o que não seria o caso da TCF. Argumentou ainda que a empresa estrangeira não era controladora indireta, mas uma “prima distante” dentro do grupo Fox, com gestão e controle locais e independentes. 

A relatora, conselheira Maria Carolina Maldonado, entendeu que, conforme interpretação da Solução de Consulta Cosit 182/2019, a regra legal de indedutibilidade de royalties possui alcance restrito e não se aplica a pagamentos feitos a pessoas jurídicas no exterior não sócias, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico. 

A divergência, aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa, ponderou que os royalties pagos pela Fox remuneram direitos cuja titularidade econômica pertence à empresa que detém a totalidade do capital do grupo, sendo esta a única titular do capital social de todas as pessoas jurídicas do grupo econômico, o que caracterizaria remuneração própria por intermédio de subsidiárias. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Luiz Tadeu Matosinho e Fernando Brasil. 

O processo tem o número 10882.723610/2020-11. 

Fonte: Jota 

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