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STJ permite uso da função teimosinha em execução fiscal 

By 19 de maio de 2026 No Comments

STJ permite uso da função teimosinha em execução fiscal 

Tribunal autoriza uso da ferramenta do Sisbajud que repete automaticamente ordens de bloqueio de dinheiro 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o uso pelo Judiciário da ferramenta do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) chamada “teimosinha” em execuções fiscais. A função repete automaticamente ordens de bloqueio de dinheiro nas contas do devedor até encontrar valores suficientes para quitar a dívida. 

No caso, a Fazenda recorreu de decisões de tribunais que vinham limitando o uso da ferramenta, argumentando que bloqueios sucessivos podem ser excessivos. Para o fisco, o mecanismo aumenta a efetividade da cobrança, tornando mais fácil localizar ativos financeiros e satisfazer o crédito. 

Para o relator, ministro Sérgio Kukina, “a reiteração automática de ordens de bloqueio através da plataforma é legítima e voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual”. Foi acompanhado pelos demais magistrados da 1ª Seção. 

A tese fixada dispõe que “cabe à executada demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso”. Ainda, que “após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração da ordem automática de bloqueio via Sisbajud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos”. 

Para a tributarista Juliana Camargo Amaro, do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a “decisão parece caminhar em sentido oposto ao sistema inaugurado pela reforma tributária, que busca prestigiar uma cobrança menos onerosa ao devedor e uma relação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte”. 

“Ao validar a reiteração automática de bloqueios, o STJ reforça uma lógica de cobrança mais agressiva, transferindo ao executado o ônus de reagir rapidamente para evitar constrições sucessivas e potencialmente prejudiciais à sua organização financeira”, afirmou. 

O recurso em julgamento é o REsp 2147428 (Tema 1325). 

Fonte: Jota 

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