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TRF1 anula resolução que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica: o que muda na prática?

By 21 de agosto de 2026 No Comments

TRF1 anula resolução que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica: o que muda na prática?

Decisão reacende o debate sobre os limites de atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos da face e levanta dúvidas sobre o futuro da Harmonização Orofacial no Brasil.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), norma que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.

A decisão, proferida em agosto de 2026, reacendeu uma discussão que há anos envolve diferentes conselhos profissionais: até onde pode ir o poder regulamentar de um conselho profissional e em que medida uma resolução pode estabelecer ou ampliar competências profissionais?

Segundo o entendimento que prevaleceu no julgamento, os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar o exercício das profissões, mas não poderiam, por meio de uma resolução administrativa, criar novas atribuições profissionais sem respaldo suficiente em lei.

O que estava previsto na Resolução nº 198/2019?

A Resolução CFO nº 198/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e definiu a HOF como um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre os procedimentos contemplados pela regulamentação estavam, conforme as normas do CFO, técnicas envolvendo toxina botulínica, preenchedores faciais, indutores de colágeno, intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios, observados os limites estabelecidos pelo próprio Conselho.

Afinal, o dentista está proibido de fazer HOF?

Não é possível afirmar, neste momento, que “a HOF está proibida para todos os dentistas”.

Essa é uma das principais dúvidas que surgiram após a notícia da decisão.

O que ocorreu foi a anulação judicial da norma do CFO que reconhecia a HOF como especialidade odontológica. Além disso, a decisão ainda está sujeita aos recursos cabíveis, e o próprio CFO informou que pretende recorrer. A produção de efeitos da decisão também depende da publicação do acórdão, conforme as informações divulgadas após o julgamento.

Portanto, é prematuro tratar a decisão como uma proibição definitiva e imediata de toda e qualquer atuação do cirurgião-dentista em procedimentos de Harmonização Orofacial.

O próprio CFO, após o julgamento, sustentou que os cirurgiões-dentistas podem continuar atuando nos procedimentos que estejam dentro de sua área legal de competência, enquanto busca reverter a decisão judicial.

A decisão vale para o Brasil inteiro?

Aqui também é preciso ter cuidado.

Embora o processo tramite na Justiça Federal e envolva uma norma de caráter nacional editada pelo Conselho Federal de Odontologia, isso não significa que o TRF1 tenha simplesmente “proibido a HOF em todos os estados” ou que tenha determinado uma proibição geral para todas as profissões.

A decisão está diretamente relacionada à Resolução do CFO que foi objeto da ação.

Se a decisão se tornar definitiva e produzir efeitos sobre a norma nacional, seus reflexos poderão alcançar o exercício profissional regulado por essa resolução em todo o território nacional. Mas isso é diferente de afirmar que, desde já, todos os profissionais do país estão proibidos de realizar HOF.

Além disso, o caso ainda pode ser levado às instâncias superiores.

E os biomédicos e enfermeiros? A decisão também os proíbe?

Não.

A decisão da 8ª Turma do TRF1 discutiu especificamente a regulamentação feita pelo Conselho Federal de Odontologia.

Portanto, ela não anulou, por si só, as normas do Conselho Federal de Biomedicina ou do Conselho Federal de Enfermagem, nem criou automaticamente uma proibição para biomédicos ou enfermeiros.

Isso não significa que a discussão não possa ter repercussões futuras.

O fundamento jurídico adotado pelo TRF1, especialmente a ideia de que um conselho profissional não pode ampliar competências profissionais para além dos limites estabelecidos em lei por meio de simples resolução, poderá alimentar discussões judiciais envolvendo outras profissões.

Mas isso dependerá da legislação específica de cada profissão, das resoluções de cada conselho e, eventualmente, de novas decisões judiciais.

Inclusive, o próprio TRF1 já analisou, em outro processo, a validade de norma do Conselho Federal de Biomedicina que regulamentava procedimentos estéticos. Em 2026, a 7ª Turma manteve decisão que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014. Trata-se, porém, de outro processo e outra categoria profissional, e não de um efeito automático da decisão envolvendo a Odontologia.

E o que acontece com a nova regulamentação do CFO?

O cenário ficou ainda mais complexo porque, em março de 2026, o Conselho Federal de Odontologia editou a Resolução nº 284/2026, relacionada à área anatômica de atuação do cirurgião-dentista e à Cirurgia Estética Orofacial.

A norma prevê, entre outros pontos, o registro de título de especialista nessa área e estabelece requisitos para a formação e atuação profissional.

Isso significa que a análise jurídica do tema não deve ficar restrita à Resolução nº 198/2019. É necessário acompanhar também a evolução normativa posterior e verificar como eventual decisão definitiva do Judiciário poderá repercutir sobre esse novo marco regulatório.

O ponto central da decisão

Mais do que simplesmente discutir se determinado procedimento estético pode ou não ser realizado por um dentista, a decisão do TRF1 coloca em debate uma questão jurídica maior:

um conselho profissional pode, por meio de resolução, ampliar o campo de atuação de uma profissão ou essa ampliação precisa necessariamente estar prevista em lei?

Esse debate é especialmente relevante em áreas de saúde que evoluem rapidamente e nas quais novas técnicas e procedimentos surgem antes mesmo de existir uma regulamentação legislativa específica.

Por isso, a decisão merece ser acompanhada com atenção não apenas pelos cirurgiões-dentistas, mas também por biomédicos, enfermeiros, médicos, demais profissionais da saúde e, principalmente, pelos pacientes.

Em resumo

A decisão do TRF1 não significa, neste momento, que toda HOF está definitivamente proibida para dentistas.

Também não significa que biomédicos e enfermeiros estejam automaticamente proibidos de realizar procedimentos estéticos.

O que existe é uma decisão judicial que anulou uma resolução do CFO e que, segundo o entendimento vencedor, ultrapassou os limites do poder regulamentar do Conselho ao reconhecer a HOF como especialidade odontológica. O CFO anunciou que irá recorrer, e o caso ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores.

Assim, o cenário ainda não está definitivamente encerrado.

Para profissionais que atuam ou pretendem atuar com Harmonização Orofacial, o momento exige cautela: é fundamental analisar a legislação aplicável à própria profissão, as normas do respectivo conselho profissional, a decisão judicial e os recursos que serão apresentados no caso concreto.

Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação profissional.

Matheus Boeira

OAB/RS 115.276

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