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Relator no STJ pede vista de processo que vai decidir sobre fracking no Brasil 

By 17 de setembro de 2026 No Comments

Relator no STJ pede vista de processo que vai decidir sobre fracking no Brasil 

Julgamento vai definir regras para exploração de óleos e gases não convencionais por meio da técnica de fraturamento hidráulico 

O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista do processo que busca definir se é possível – e, caso positivo, quais são as condições para – a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante a técnica conhecia como fraturamento hidráulico (fracking) no Brasil. 

O caso começou a ser julgado pela 1ª Seção do STJ nesta quarta-feira (9/9). Ao todo, houve onze sustentações orais: além do Ministério Público Federal (MPF), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Petrobras e da União, sustentaram a Defensoria Pública, a Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida) e diversas outras associações. 

Vilela disse que seu voto já estava pronto e possui 113 laudas. Todavia, após ponderações de três ministros “no sentido de complementos” e depois de fazer “algumas anotações” durante as sustentações orais, resolveu pedir vista até a próxima sessão de repetitivos, falou o relator. 

Os demais ministros não adiantaram o voto. Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que não necessariamente “está comprometida” com a posição a ser apresentada por Vilela. 

A exploração do gás e óleo de fontes não convencionais (xisto ou folhelho) com uso de fracking é tema de elevada controvérsia científica, jurídica e política em todo o mundo. Conforme Vilela proferiu nos autos, o “enorme potencial econômico se contrapõe a riscos socioambientais igualmente exacerbados”. 

A ANP defende que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS) não são imprescindíveis à investigação dos riscos da atividade, como afirma o MPF. A agência sustenta que os estudos técnicos sobre a viabilidade ou não do fracking em determinadas áreas podem ser conduzidos pelas próprias empresas licenciadas em acordo com os órgãos públicos e a legislação. Já o MPF considera essencial que as licitações sejam embasadas de forma prévia em pesquisas e investigações científicas. 

O caso 

O caso chegou ao STJ após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que dispensou a realização de estudos de risco ambiental na 12ª rodada de licitações da ANP, realizada em 2013. O certame incluiu blocos com potencial para exploração de fontes não convencionais (incluindo fracking) na bacia do Paraná, com possível impacto no Aquífero Guarani. 

O TRF3 reformou a sentença de 1º grau, que havia suspendido a licitação e cancelado os contratos, e afastou a incidência dos princípios da precaução ambiental e do desenvolvimento sustentável por entender que “não há certeza de que a técnica do fraturamento hidráulico” seria efetivamente utilizada no cumprimento dos contratos. Além disso, mencionou que, apesar da polarização da questão de segurança envolvendo o emprego da técnica, os Estados Unidos já utiliza o fracking e o Parlamento Europeu recomenda sua regulamentação. 

O MPF então recorreu ao STJ. Originalmente, a ação civil pública foi ajuizada em face da ANP, da Petrobras e outras duas empresas. 

IAC 

A questão é discutida no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 21, que foi admitido pela 1ª Seção do STJ em maio de 2025. O objetivo do IAC é fixar entendimento vinculante sobre questão de direito relevante, com grande impacto social, mas sem repetição em massa. O processo que originou o IAC foi o Recurso Especial (Resp) 1957818. 

Fonte: Jota 

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