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STJ mantém despesas de capatazia na base do ICMS cobrado em importação 

By 14 de outubro de 2026 No Comments

STJ mantém despesas de capatazia na base do ICMS cobrado em importação 

O serviço se refere à movimentação e ao manuseio de mercadorias em portos ou terminais alfandegários 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do ICMS devido na importação. O serviço se refere à movimentação e ao manuseio de mercadorias em portos ou terminais alfandegários. 

Ao votar, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que “a base de cálculo do ICMS importação é definida pela Lei Complementar 87 de 96, à qual a Constituição reservou a fixação da regra matriz do imposto”. 

Segundo ela, a exclusão do valor aduaneiro prevista no Decreto 11.090/2022 “não implica sua exclusão da base de cálculo do ICMS importação”, que abrange as despesas aduaneiras de modo geral. 

A ministra concluiu que deve prevalecer a interpretação pelo princípio da especialidade e votou de forma desfavorável ao contribuinte. A turma acompanhou o entendimento. 

A empresa recorreu ao STJ diante da manutenção da cobrança pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu também que a base do ICMS-importação é mais ampla e pode incluir despesas aduaneiras. Em recurso, a Prometeon Tyre Group defendeu que os gastos também devem ser excluídos da base do ICMS por terem sido retirados do valor aduaneiro usado no Imposto de Importação. 

O processo em tramitação é o REsp 2167686/RS. 

Fonte: Jota 

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