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Consumidor pode ser avisado só por meio eletrônico se entrar no Serasa, diz STJ 

By 20 de março de 2026 No Comments

Consumidor pode ser avisado só por meio eletrônico se entrar no Serasa, diz STJ 

Entendimento unânime, sob o rito de repetitivos, é que não é obrigatório o envio de comunicação em papel 

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (5/3) que é válida a comunicação ao consumidor por meio eletrônico, no caso de inscrição de seu nome em cadastros e bancos de dados de consumo ou em serviços de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa. 

Com a decisão, basta que a notificação seja enviada por e-mail ou mensagem de SMS, por exemplo. Não é obrigatório o envio de comunicação por escrito em papel. 

O entendimento foi tomado no julgamento do Tema 1315, sob o rito dos repetitivos. Assim, deverá ser aplicado em processos sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça. 

Os integrantes do colegiado seguiram por unanimidade a posição da relatora, ministra Nancy Andrighi. A tese de julgamento fixada foi a seguinte: 

“Para fins do artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário”. 

A discussão envolve o trecho do CDC que estabelece que o consumidor deve ter acesso às informações a seu respeito que existam em cadastros ou registros de consumo. Quando não solicitada pelo consumidor, a abertura de cadastros desse tipo “deverá ser comunicada por escrito ao consumidor”, conforme o CDC. 

‘Pedidor de esmola tem Pix’ 

Em seu voto, a ministra Nancy disse que seguiu a jurisprudência do STJ sobre o tema. 

“Como pessoa, eu participo dessa ideia de que, realmente, o Brasil não é um país que tenha uma inclusão digital. Contudo, agora tenho que julgar não como pessoa Nancy, mas como juíza Nancy, a jurisprudência da nossa Corte desde 2023 segue paulatinamente a mudança ou o esclarecimento de como deverão ser feitas as correspondências, sejam às partes, seja aos advogados, implementando a parte digital”, afirmou. 

O ministro João Otávio de Noronha defendeu que há inclusão digital no Brasil e que a comunicação eletrônica atinge todas as pessoas. Para o magistrado, “até o pedidor de esmola tem um Pix”. 

“Como cidadão, eu tenho duas funcionárias, que recebem por Pix. O jardineiro que presta serviço na minha casa recebe por Pix”, afirmou. 

“Todos estão incluídos no mundo digital, é evidente. Toda prestadora de serviço doméstico tem telefone, mais que telefone tem WhatsApp, ela passa o WhatsApp dizendo ‘hoje não posso ir’ ou ‘vou chegar atrasada’. É uma realidade que não temos como contestar”. 

‘Papel na mão’ 

Da tribuna, advogados de associações de defesa dos consumidores se posicionaram contra a possibilidade de notificação só por meio eletrônico. O principal argumento foi de que a inclusão digital ainda não abrange toda a população. 

Para o advogado Walter José Faiad de Moura, que falou pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, validar a comunicação eletrônica seria uma “injustiça” e as empresas iriam transferir para a margem de lucro a redução de seu custo operacional ao deixarem de enviar as correspondências. “Defendemos que a tese seja fixada com a possibilidade de papel na mão do cidadão”. 

Pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Bruno Ricardo Bioni disse que a preocupação é pela crença de que a adoção de tecnologia, por si só, implicaria em progresso social. “O Brasil tem enormes assimetrias estruturais e a digitalização não é sinônimo de inclusão e muito menos sinônimo de proteção de consumidores e vulneráveis”, declarou. 

Fonte: Jota 

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