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Superendividamento em alta pressiona debate sobre ‘crédito ético’ no Brasil 

By 15 de abril de 2026 No Comments

Superendividamento em alta pressiona debate sobre ‘crédito ético’ no Brasil 

Com mais de 81 milhões de inadimplentes, regras rígidas pesam sobre a baixa renda e novos modelos ganham espaço 

Em um cenário de renda pressionada e acesso limitado a recursos, o crédito ainda se apresenta como uma das únicas opções para equilibrar o orçamento de muitas famílias brasileiras. O debate sobre o uso desse recurso financeiro, no entanto, gira em torno de fatores que influenciam o impacto de um empréstimo na vida do consumidor. A forma como o crédito é estruturado, incluindo regras para atraso, penalidades e renegociação, pode afetar a experiência de pagamento e, por isso, ocupa lugar central nas discussões sobre qualidade e sustentabilidade do crédito. 

Esse ponto se torna ainda mais relevante em um contexto de piora nas finanças das famílias. Em fevereiro de 2026, 80,2% dos lares brasileiros estavam endividados, o maior nível da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O que preocupa é que 29,6% tinham contas em atraso, o que mostra um cenário de dificuldades para honrar compromissos financeiros. 

Além disso, o comprometimento da renda segue elevado: mais da metade das famílias destina entre 11% e 50% dos ganhos ao pagamento de dívidas. Em muitos casos, esse peso se prolonga, e quase metade dos inadimplentes permanece com dívidas atrasadas por mais de 90 dias, também segundo a CNC.  

Outros levantamentos reforçam a dimensão do problema. O Serasa Experian acaba de divulgar que 81,7 milhões de brasileiros estão inadimplentes, o equivalente a 49,87% da população do país. O quadro reflete um avanço consistente nos últimos anos. Desde 2023, quando o contingente girava em torno de 70 milhões de pessoas, houve um aumento de aproximadamente 16,7%.  

Estrutura do crédito pode amplificar o risco 

Mas o que leva a esse quadro? Fatores macroeconômicos estruturais do país contribuem significativamente para essa realidade, mas a própria arquitetura dos produtos de crédito também impacta diretamente a capacidade de pagamento dos consumidores. 

Os produtos de crédito seguem estruturas distintas, que podem resultar em diferentes experiências para o consumidor em situações de atraso. Dependendo do modelo e das regras contratuais, encargos adicionais e ajustes nas condições de pagamento podem alterar o valor final da dívida e o tempo necessário para a regularização. 

Esse efeito é particularmente relevante em um país como o Brasil, marcado pela volatilidade de renda. Trabalhadores informais que já somam 38,5 milhões, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e consumidores de baixa renda, estão mais expostos a oscilações financeiras e frequentemente no limite das finanças. Com isso, há mais chances de atrasos, multas e o desencadeamento de um ciclo de endividamento crescente. 

Para esses grupos, estruturas rígidas de pagamento e incidência de altas multas tendem a aumentar o risco de inadimplência estrutural. A questão é que essa é justamente a população com maior dificuldade de acesso a linhas com custos menores, que precisa recorrer às alternativas engessadas e mais caras. Por isso, opções flexíveis, parcelas diluídas e alternativas de garantia são modalidades que beneficiam pessoas sem carteira assinada, incluindo autônomos e negativados. Assim, o problema não está necessariamente na contratação de empréstimos, mas na qualidade das condições oferecidas. 

Esse cenário já é um velho conhecido. A partir dele, ganha tração a ideia de que a proteção ao consumidor em relação ao superendividamento vai além da transparência e da limitação de taxas, mas inclua também o desenho dos produtos e sua capacidade de se adaptar à realidade financeira dos clientes. 

Sob essa ótica, começam a ganhar espaço modelos que buscam reduzir o caráter punitivo do crédito tradicional. Um deles é o da PayJoy, empresa que atua com foco em consumidores com acesso restrito ao sistema financeiro formal, cujo formato de empréstimo foi analisado em um estudo da Harvard Business Review publicado em 2025.  

O estudo destaca que o modelo da companhia foi estruturado sem multas por atraso ou cobrança de juros adicionais, priorizando flexibilidade no pagamento. Ele reconhece que a inadimplência muitas vezes decorre de choques temporários de renda, e não de incapacidade permanente de pagamento. A empresa atua em países em que a desigualdade é uma realidade aguda, incluindo, além do Brasil, México, Panamá, Peru, Equador, Colômbia, África do Sul, Filipinas e Indonésia, economias em desenvolvimento e com populações com desafios de geração e manutenção de renda. 

A constatação é que um atraso pontual não necessariamente indica que haverá inadimplência, se houver flexibilidade. Na PayJoy, embora atrasos ocorram, a regularização também tende a acontecer. Na prática, isso sugere que a ausência de penalidades severas pode facilitar a recuperação financeira do consumidor, evitando que a dívida cresça de forma desproporcional em momentos de dificuldade. Isso impede que a lógica da punição transforme uma oscilação temporária em inadimplência e superendividamento para uma população excluída das facilidades bancárias.  

Crédito responsável entra na agenda regulatória 

O avanço do superendividamento no Brasil, especialmente entre populações mais vulneráveis, tem repercutido de forma crescente no campo regulatório. Nos últimos anos, o tema passou a ser incorporado de maneira mais direta na legislação e nas políticas públicas voltadas à proteção do consumidor. 

Nesse contexto, a legislação passou a tratar o superendividamento de forma mais estruturada, prevendo mecanismos de renegociação coletiva de dívidas e reforçando a exigência de avaliação da capacidade de pagamento antes da concessão de crédito. Com isso, ampliou-se o foco na sustentabilidade das operações e na prevenção de situações de endividamento excessivo. 

No âmbito regulatório, existe uma agenda focada no fortalecimento do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) que considera o histórico de pagamentos em dia na avaliação de risco, e medidas recentes para ampliar a portabilidade de crédito. Atualmente, os dados do Cadastro Positivo são utilizados por instituições financeiras para avaliar o risco de crédito e orientar a concessão de empréstimos. Um exemplo é o Projeto de Lei 1.558/2022, em tramitação no Senado Federal, que propõe a criação de incentivos financeiros para consumidores com histórico positivo de pagamento. Outra proposta altera a Lei do Cadastro Positivo para permitir a concessão de descontos e benefícios a consumidores que comprovarem o pagamento de, no mínimo, 75% da dívida.  

Em conjunto, essas iniciativas buscam reduzir assimetrias de informação, ampliar o acesso ao crédito e melhorar as condições oferecidas aos consumidores – especialmente aqueles com menor histórico bancário. Dessa forma, o debate regulatório vai além do custo do crédito ao incorporar discussões sobre sua estrutura e funcionamento ao longo do tempo, incluindo aspectos como previsibilidade das condições de pagamento, proporcionalidade das penalidades e adequação à realidade de renda do cliente. 

Ainda assim, permanece espaço para repensar os modelos tradicionais de acesso ao crédito, com uma abordagem mais aderente a perfis diversos de consumidores – inclusive aqueles que, embora tenham trajetórias financeiras menos convencionais, buscam evitar a inadimplência. 

Fonte: Jota 

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