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STF derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade 

By 11 de junho de 2026 No Comments

STF derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade 

Regra definia mínimo de 55, 58 ou 60 anos de idade, conforme o grau de nocividade e do tempo de contribuição 

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (3/6) a regra da reforma da previdência (EC 103/2019) que estabeleceu uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial por insalubridade para trabalhadores sujeitos à exposição de agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O placar foi de 6 a 5. 

A Corte, também por maioria de votos, validou outros dois pontos da reforma: a alteração no cálculo para a apuração do valor da aposentadoria especial e a proibição da conversão do tempo de contribuição especial em comum. 

Essa última regra garantia que trabalhadores expostos a condições nocivas tivessem direito a um mecanismo de compensação temporal para calcular o tempo correspondente para se aposentar, caso ele passasse a atuar em trabalhos comuns, sem insalubridade. 

Venceu a posição apresentada pelo ministro André Mendonça. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada) votaram para derrubar os três pontos da reforma. 

O relator, Luís Roberto Barroso (aposentado), e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela validade total da norma. 

O dispositivo foi questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) na ADI 6309. A regra estabelece um regime especial de aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. 

A depender do grau de nocividade do agente, a aposentadoria poderá ocorrer após 15, 20 ou 25 anos de contribuição e efetiva exposição. A cada tempo de contribuição, o dispositivo vincula uma idade mínima para se aposentar (55, 58 e 60 anos, respectivamente). 

Para Mendonça, a imposição de idade mínima prejudicou o trabalhador exposto aos agentes prejudiciais à saúde. “Mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinada agente nocivo a saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigado a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que em tese viabilizaram o tratamento diferenciado”, afirmou. 

Ao votar pela validade dos demais pontos da reforma, o ministro destacou o cenário de desequilíbrio das contas da previdência que a norma buscou combater. “Essa aposentadoria [por insalubridade] enseja benefício que, na média, perduravam por tempo muito superior às demais modalidades existentes. Destaco que o valor médio dessa modalidade de aposentadoria é consideravelmente maior se comparado às outras modalidades”. 

Fonte: Jota 

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